Como a guarda compartilhada promove o bem-estar da criança e a cooperação entre os pais

A guarda compartilhada é um instituto jurídico que, desde a promulgação da Lei nº 13.058/2014, vem ganhando espaço e importância no ordenamento brasileiro.

De acordo com artigo 1.583, do Código Civil, a guarda compartilhada deixou de ser a exceção e virou regra, portanto, sempre que não houver consenso entre os pais, ela será aplicada.

Isso porque o objetivo da norma é garantir o melhor interesse da criança e do adolescente e inibir a prática de alienação parental, estabelecendo um convívio equilibrado entre ela e seus genitores, para promoção e desenvolvimento de laços afetivos, saudáveis e contínuos, com ambos, mesmo em casos de dissolução da união conjugal.

É fundamental que os pais compreendam que a criança não deve ser vista como um meio de negociação ou pressão entre eles. Usá-la como objeto de disputa ou barganha desrespeita seu direito a um ambiente familiar saudável e afeta negativamente seu bem-estar emocional e psicológico.

A atual legislação determina que, apenas quando um dos genitores declinar ao direito à guarda compartilhada ou estiver inapto, o compartilhamento das responsabilidades é a melhor alternativa, para garantir equilíbrio na criação.

Diferente do que muitos pensam, a estrutura de guarda compartilhada não implica, necessariamente, em alternância de guarda.

Na guarda compartilhada, será fixada a moradia do menos; o lar referência. Contudo, as decisões importantes, como questões sobre educação, saúde e bem-estar, serão tomadas conjuntamente, reforçando o vínculo parental, o sentimento de pertencimento da criança em ambas as famílias e estimulando a paternidade responsável.

Além do bem-estar infantil, a guarda compartilhada também tem um papel importante na promoção da cooperação entre os pais, atuando como um mecanismo de mediação e exigindo que eles se esforcem para manter uma relação cordial, focada no melhor interesse da criança.

Portanto, a guarda compartilhada exige maturidade e compromisso dos pais, com os interesses da criança, resguardando-a de ser exposta a conflitos desnecessários.

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