Contratos preliminares e a segurança jurídica nas negociações

As negociações empresariais são, muitas das vezes, complexas e extensas.  Com isso, e objetivando a segurança do negócio e clareza, é comum o uso de instrumentos que antecedem a celebração do contrato definitivo.

O Memorando de Entendimentos ou Memorandum of Understanding (MOU), embora não vincule as partes e nem tenha força de uma relação jurídica, é fundamental para o alinhamento de expectativas e muito utilizado no início das tratativas negociais no âmbito empresarial, a fim de orientar e dar diretrizes às partes  sobre os trâmites das negociações e nele conterá, além das regras o negócio, as partes envolvidas, as premissas inicias, responsabilidades por despesas, questões de sigilo e exclusividade, a previsão de datas para conclusões de etapas, entre outras que se fizer necessárias no caso concreto.

O MOU será, então, uma prévia daquilo que se pretende, o escopo da operação, sem caráter vinculante e obrigacional., para que as partes deliberem sobre a viabilidade ou não. Podemos dizer que é projeto feito à quatro mãos.

Esse instituto não tem previsão legal.

Já o contrato preliminar, ou contrato-promessa, previsto no artigo 463, do Código Civil, tem força obrigacional, vinculando as partes à celebração do contrato principal, salvo se houver cláusula de arrependimento ou desistência.

Portanto, aqui não há apensa intenção de contratar, mas promessa de contratar e que, devido à algum impedimento, não permite a elaboração da versão definitiva.

E, tal qual no MOU, mas com maior rigor e formalidade, esse instituto jurídico deverá conter todos os requisitos essenciais ao contrato definitivo.

Nasceu, então, legítima expectativa de direito para as partes.

E, sendo assim, em dadas situações, cujas negociações estão em estágio avançado e as partes tem legitima confiança que o pacto será firmado, havendo a ruptura dessas negociações e a recusa imotivada em contratar, tal pode resultar em uma obrigação de indenizar.

Portanto, para uma negociação segura, procure sempre documentar as tratativas com os instrumentos legais que estão à disposição.

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